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Vantagens Oferecidas ao Contri
Vantagens Oferecidas ao Contri

Inscrição do Contribuinte Individual, Facultativo, Empregado Doméstico e Segurado Especial

Vantagens Oferecidas ao Contribuinte Individual e Facultativo

 

 

APOSENTADORIAS

Por Idade (urbano)

Sem limite máximo de idade para ingresso na Previdência Social.

Exigências:

  • 180 contribuições (carência).

  • Idade mínima para requerer:  
         Homem: 65 anos;
         Mulher : 60 anos.

Vantagens:

  • É pago durante toda a vida.

  • Garante o pagamento de pensão aos dependentes após o óbito do segurado.

  • O valor pode ser programado – quanto maior a contribuição e o tempo, maior o valor da aposentadoria.

  • A aposentadoria pode variar de R$ 510,00 (salário mínimo) até R$ 3.416,54 (valor máximo corrigido anualmente) dependendo do tempo e valor da contribuição.

Por Idade (rural)

Sem limite máximo de idade para ingresso na Previdência Social

Exigências:

  • Basta estar inscrito e comprovar 180 meses de atividade rural

  • Idade mínima para requerer: 
          Homem: 60 anos;
           Mulher : 55 anos.

Vantagens:

  • É garantido o pagamento de um salário mínimo durante toda a vida, mesmo sem contribuir.

  • Caso opte por contribuir, poderá receber, após 180 contribuições, uma aposentadoria de até R$ 3.416,54 (valor máximo corrigido anualmente) dependendo do valor contribuído.

  • Garante o pagamento de pensão aos dependentes após o óbito do segurado.

Por Tempo de Contribuição

Sem limite máximo de idade para ingresso na Previdência Social.

Exigências:

  • 360 contribuições para mulher, ou seja 30 anos.

  • 420 contribuições para homens, ou seja 35 anos.

Vantagens:

  • É pago durante toda a vida.

  • Garante o pagamento de pensão aos dependentes após o óbito do segurado.

  • O valor pode ser programado – quanto maior a contribuição e o tempo, maior o valor da aposentadoria.

  • A aposentadoria pode variar de R$ 510,00 (salário mínimo) até R$ 3.416,54 (valor máximo corrigido anualmente) dependendo do tempo e valor da contribuição.

Por Invalidez (urbano)

Incapacidade para o trabalho após acidente ou doença sem perspectiva de reabilitação.

Exigência:

  • 12 contribuições anteriores ao início da incapacidade (carência).

Vantagens:

  • É pago durante toda a vida.

  • Garante o pagamento de pensão aos dependentes após o óbito do segurado.

  • O valor pode ser programado – quanto maior a contribuição e o tempo, maior o valor da aposentadoria.

  • A aposentadoria pode variar de R$ 510,00 (salário mínimo) até R$ 3.416,54 (valor máximo corrigido anualmente) dependendo do tempo e valor da contribuição.

  • O valor pode ter acréscimo de mais 25% caso necessite de assistência permanente de outra pessoa.

Por Invalidez (rural)

Incapacidade para o trabalho após acidente ou doença sem perspectiva de reabilitação.

Exigências:

  • 12 meses de atividade anteriores à incapacidade.

  • Inscrição na Previdência Social.

Vantagens:

  • É garantido o pagamento de um salário mínimo durante toda a vida, mesmo sem contribuir.

  • Caso opte por contribuir, poderá receber, após 12 contribuições, uma aposentadoria de até R$ 3.416,54 (valor máximo corrigido anualmente) dependendo do valor contribuído.

 

 

 

AUXÍLIOS

Por Doença (urbano)

Incapacidade temporária para o trabalho ou para sua atividade habitual.

Exigências:

  • 12 contribuições anteriores ao início da incapacidade (carência).

Vantagens:

  • Durante o período de incapacidade o benefício é pago sem restrições.

  • O valor deste auxílio corresponde a 91% do salário de benefício.

  • O período de benefício é contado como tempo de contribuição para aposentadoria.

  • O segurado pode programar o seu valor – quanto maior a contribuição e o tempo, maior o valor do auxílio.

  • A aposentadoria pode variar de R$ 510,00 (salário mínimo) até R$ 3.416,54 (valor máximo corrigido anualmente) dependendo do tempo e valor da contribuição.

Por Doença (rural)

Incapacidade temporária para o trabalho ou para sua atividade habitual.

Exigências:

  • Estar inscrito na Previdência Social.

  • Comprovar 12 meses de atividade rural(carência).

Vantagens:

  • Durante o período de incapacidade o benefício é pago sem restrições.

  • O valor deste auxílio é de um salário mínimo, mesmo sem contribuição.

  • O período de benefício é contado na sua aposentadoria.

Por Acidente (Urbano e Rural)

Incapacidade temporária para o trabalho ou para sua atividade habitual decorrente de acidente de qualquer natureza ou causa.

Exigência: Estar inscrito na Previdência Social.

Vantagens:
As vantagens são as mesmas dos Auxílios por Doença (urbano ou rural) e não é exigida a carência.

 

Por Reclusão (urbano)

Estar detido ou recluso, ou seja, preso.

Exigências:

  • Estar inscrito na Previdência Social.

  • Devido aos dependentes quando a renda do segurado for até R$ 798,30.

Vantagens:

  • O auxílio é pago exclusivamente aos dependentes durante todo o período da detenção ou reclusão.

  • O período de gozo deste benefício é contado para tempo de contribuição na aposentadoria.

  • Este benefício não exige carência.

Por Reclusão (rural)

Estar detido ou recluso, ou seja, preso.

Exigências:

  • Estar inscrito na Previdência Social.

  • Comprovar atividade rural na data da reclusão.

Vantagens:

  • O auxílio é pago exclusivamente aos dependentes durante todo o período da detenção ou reclusão.

  • O período de benefício é contado como tempo de contribuição na aposentadoria.

  • É garantido o recebimento de um salário mínimo, mesmo sem contribuição.

  • Este benefício não exige carência.

 

 

PENSÃO

Por Morte (urbano)

Pago aos dependentes após o óbito do segurado.

Exigências:

  • Sem limite mínimo de contribuição.

  • Estar regularmente inscrito na Previdência Social (sem carência).

Vantagens:

  • É pago ao CÔNJUGE ou companheiro (a) durante toda a vida e aos filhos e equiparados até a maioridade, ou após, se inválidos.

  • O valor pode ser programado – quanto maior a contribuição e o tempo, maior o valor da pensão.

  • Este benefício não exige carência.

Por Morte (rural)

Pago aos dependentes após o óbito do segurado.

Exigências:

  • Sem limite mínimo de contribuição.

  • Estar regularmente inscrito na Previdência Social.

Vantagens:

  • É pago ao CONJUGE ou companheiro (a) durante toda a vida e aos filhos e equiparados até a maioridade, ou após, se inválidos.

  • O valor pode ser programado – quanto maior a contribuição e o tempo, maior o valor da pensão.

  • O valor da pensão é a média aritmética simples de todo período contributivo, corrigido monetariamente.

  • Este benefício não exige carência.

SALÁRIO MATERNIDADE

Salário-Maternidade (urbano)

Pago a segurada pelo parto ou aborto não criminoso ou espontâneo.

Exigências:

  • 10 contribuições anteriores a data do início do benefício.

  • Estar regularmente inscrito na Previdência Social.

Vantagens:

  • É devido exclusivamente a segurada parturiente .

  • É pago a partir do 8º mês de gestação ou do nascimento, durante 120 dias.

  • O valor mensal do salário-maternidade corresponde a 100% de um doze avos da soma dos doze últimos salários de contribuição.

  • O valor pode ser programado – quanto maior a contribuição, maior o valor do salário.

  • O salário-maternidade pode variar de R$ 510,00 (salário mínimo) até R$  3.416,54 (valor máximo de contribuição corrigido anualmente) dependendo do valor da contribuição.

  • O período de benefício é contado como tempo de contribuição para aposentadoria.

Salário-Maternidade (rural)

Pago a segurada pelo parto ou aborto não criminoso ou espontâneo.

Exigências:

  • Comprovação de atividade rural, ainda que de forma descontínua nos 10 meses imediatamente anteriores ao início do benefício.

  • Pago EXCLUSIVAMENTE a parturiente.

Vantagens:

  • É garantido o pagamento de um salário mínimo, mesmo sem contribuição.

  • É pago a partir do 8º mês de gestação ou do nascimento, durante 120 dias.

  • O período de benefício é contado para tempo de contribuição para aposentadoria.